Art. 39

Lei do Inquilinato · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VII · Das garantias locatícias

Texto oficial
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026