Art. 39
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VII · Das garantias locatícias
Texto oficial
Art. 39. Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até a efetiva devolução do imóvel, ainda que prorrogada a locação por prazo indeterminado, por força desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026