← Sumário
Lei do Inquilinato · Título I
Da Locação
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Da locação em geral
Art. 1º
A locação de imóvel urbano regula - se pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º
Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o con…
Art. 3º
O contrato de locação pode ser ajustado por qualquer prazo, dependendo de vênia conjugal,…
Art. 4º
Durante o prazo estipulado para a duração do contrato, não poderá o locador reaver o imóve…
Art. 5º
Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é…
Art. 6º
O locatário poderá denunciar a locação por prazo indeterminado mediante aviso por escrito…
Art. 7º
Nos casos de extinção de usufruto ou de fideicomisso, a locação celebrada pelo usufrutuári…
Art. 8º
Se o imóvel for alienado durante a locação, o adquirente poderá denunciar o contrato, com…
Art. 9º
A locação também poderá ser desfeita:
Art. 10
Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.
Art. 11
Morrendo o locatário, ficarão sub-rogados nos seus direitos e obrigações:
Art. 12
Em casos de separação de fato, separação judicial, divórcio ou dissolução da união estável…
Art. 13
A cessão da locação, a sublocação e o empréstimo do imóvel, total ou parcialmente, depende…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Das sublocações
Art. 14
Aplicam-se às sublocações, no que couber, as disposições relativas às locações.
Art. 15
Rescindida ou finda a locação, qualquer que seja sua causa, resolvem-se as sublocações, as…
Art. 16
O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocad…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Do aluguel
Art. 17
É livre a convenção do aluguel, vedada a sua estipulação em moeda estrangeira e a sua vinc…
Art. 18
É lícito às partes fixar, de comum acordo, novo valor para o aluguel, bem como inserir ou…
Art. 19
Não havendo acordo, o locador ou locatário, após três anos de vigência do contrato ou do a…
Art. 20
Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o p…
Art. 21
O aluguel da sublocação não poderá exceder o da locação; nas habitações coletivas multifam…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção IV · Dos deveres do locador e do locatário
Art. 22
O locador é obrigado a:
Art. 23
O locatário é obrigado a:
Art. 24
Nos imóveis utilizados como habitação coletiva multifamiliar, os locatários ou sublocatári…
Art. 25
Atribuída ao locatário a responsabilidade pelo pagamento dos tributos, encargos e despesas…
Art. 26
Necessitando o imóvel de reparos urgentes, cuja realização incumba ao locador, o locatário…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção V · Do direito de preferência
Art. 27
No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em…
Art. 28
O direito de preferência do locatário caducará se não manifestada, de maneira inequívoca,…
Art. 29
Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo l…
Art. 30
Estando o imóvel sublocado em sua totalidade, caberá a preferência ao sublocatário e, em s…
Art. 31
Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência i…
Art. 32
O direito de preferência não alcança os casos de perda da propriedade ou venda por decisão…
Art. 33
O locatário preterido no seu direito de preferência poderá reclamar do alienante as perdas…
Art. 34
Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatá…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VI · Das benfeitorias
Art. 35
Salvo expressa disposição contratual em contrário, as benfeitorias necessárias introduzida…
Art. 36
As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VII · Das garantias locatícias
Art. 37
No contrato de locação, pode o locador exigir do locatário as seguintes modalidades de gar…
Art. 38
A caução poderá ser em bens móveis ou imóveis.
Art. 39
Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias da locação se estende até…
Art. 40
O locador poderá exigir novo fiador ou a substituição da modalidade de garantia, nos segui…
Art. 41
O seguro de fiança locatícia abrangerá a totalidade das obrigações do locatário.
Art. 42
Não estando a locação garantida por qualquer das modalidades, o locador poderá exigir do l…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VIII · Das penalidades criminais e civis
Art. 43
Constitui contravenção penal, punível com prisão simples de cinco dias a seis meses ou mul…
Art. 44
Constitui crime de ação pública, punível com detenção de três meses a um ano, que poderá s…
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção IX · Das nulidades
Art. 45
São nulas de pleno direito as cláusulas do contrato de locação que visem a elidir os objet…
Capítulo II · Das Disposições Especiais · Seção I · Da locação residencial
Art. 46
Nas locações ajustadas por escrito e por prazo igual ou superior a trinta meses, a resoluç…
Art. 47
Quando ajustada verbalmente ou por escrito e como prazo inferior a trinta meses, findo o p…
Capítulo II · Das Disposições Especiais · Seção II · Das locação para temporada
Art. 48
Considera-se locação para temporada aquela destinada à residência temporária do locatário,…
Art. 49
O locador poderá receber de uma só vez e antecipadamente os aluguéis e encargos, bem como…
Art. 50
Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por ma…
Capítulo II · Das Disposições Especiais · Seção III · Da locação não residencial
Art. 51
Nas locações de imóveis destinados ao comércio, o locatário terá direito a renovação do co…
Art. 52
O locador não estará obrigado a renovar o contrato se:
Art. 53
Nas locações de imóveis utilizados por hospitais, unidades sanitárias oficiais, asilos, es…
Art. 54
Nas relações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalecerão as condições…
Art. 54-A
Na locação não residencial de imóvel urbano na qual o locador procede à prévia aquisição,…
Art. 55
Considera-se locação não residencial quando o locatário for pessoa jurídica e o imóvel, de…
Art. 56
Nos demais casos de locação não residencial, o contrato por prazo determinado cessa, de pl…
Art. 57
O contrato de locação por prazo indeterminado pode ser denunciado por escrito, pelo locado…
Início
Buscar
Novidades
Ajustes