Art. 34
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção V · Do direito de preferência
Texto oficial
Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026