Art. 34

Lei do Inquilinato · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção V · Do direito de preferência

Texto oficial
Art. 34. Havendo condomínio no imóvel, a preferência do condômino terá prioridade sobre a do locatário.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026