Art. 16
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção II · Das sublocações
Texto oficial
Art. 16. O sublocatário responde subsidiariamente ao locador pela importância que dever ao sublocador, quando este for demandado e, ainda, pelos aluguéis que se vencerem durante a lide.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026