Art. 10
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Da locação em geral
Texto oficial
Art. 10. Morrendo o locador, a locação transmite - se aos herdeiros.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Da locação em geral
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