Art. 36
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção VI · Das benfeitorias
Texto oficial
Art. 36. As benfeitorias voluptuárias não serão indenizáveis, podendo ser levantadas pelo locatário, finda a locação, desde que sua retirada não afete a estrutura e a substância do imóvel.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026