Art. 31
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção V · Do direito de preferência
Texto oficial
Art. 31. Em se tratando de alienação de mais de uma unidade imobiliária, o direito de preferência incidirá sobre a totalidade dos bens objeto da alienação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026