Art. 20
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Do aluguel
Texto oficial
Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026