Art. 20

Lei do Inquilinato · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção III · Do aluguel

Texto oficial
Art. 20. Salvo as hipóteses do art. 42 e da locação para temporada, o locador não poderá exigir o pagamento antecipado do aluguel.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026