Art. 2º
Lei do Inquilinato · Título I
Capítulo I · Disposições Gerais · Seção I · Da locação em geral
Texto oficial
Art. 2º Havendo mais de um locador ou mais de um locatário, entende-se que são solidários se o contrário não se estipulou.
Parágrafo único. Os ocupantes de habitações coletivas multifamiliares presumem-se locatários ou sublocatários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026