Art. 29

Lei do Inquilinato · Título I

Capítulo I · Disposições Gerais · Seção V · Do direito de preferência

Texto oficial
Art. 29. Ocorrendo aceitação da proposta, pelo locatário, a posterior desistência do negócio pelo locador acarreta, a este, responsabilidade pelos prejuízos ocasionados, inclusive lucros cessantes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026