Art. 79
Lei do Inquilinato · Título III
Texto oficial
Art. 79. No que for omissa esta Lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Civil.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei do Inquilinato · Título III
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026