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Lei do Inquilinato · Título III
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 76
Não se aplicam as disposições desta Lei aos processos em curso.
Art. 77
Todas as locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta L…
Art. 78
As locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta Lei e q…
Art. 79
No que for omissa esta Lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Ci…
Art. 80
Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão s…
Art. 81
O inciso II do art. 167 e o art. 169 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a…
Art. 82
O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte i…
Art. 83
Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°:
Art. 84
Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data…
Art. 85
Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço, periodicidade e…
Art. 86
O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 87
(VETADO)
Art. 88
(VETADO).
Art. 89
Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação.
Art. 90
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente:
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