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Lei do Inquilinato · Título III

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 76Não se aplicam as disposições desta Lei aos processos em curso.Art. 77Todas as locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta L…Art. 78As locações residenciais que tenham sido celebradas anteriormente à vigência desta Lei e q…Art. 79No que for omissa esta Lei aplicam-se as normas do Código Civil e do Código de Processo Ci…Art. 80Para os fins do inciso I do art. 98 da Constituição Federal, as ações de despejo poderão s…Art. 81O inciso II do art. 167 e o art. 169 da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passam a…Art. 82O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte i…Art. 83Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°:Art. 84Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data…Art. 85Nas locações residenciais, é livre a convenção do aluguel quanto a preço, periodicidade e…Art. 86O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 87(VETADO)Art. 88(VETADO).Art. 89Esta lei entrará em vigor sessenta dias após a sua publicação.Art. 90Revogam-se as disposições em contrário, especialmente: