Art. 83

Lei do Inquilinato · Título III

Texto oficial
Art. 83. Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°:
"Art. 24. ...................................................................................................
.................................................................................................................
§ 4° Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça."

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026