Art. 83
Lei do Inquilinato · Título III
Texto oficial
Art. 83. Ao art. 24 da Lei n° 4.591, de 16 de dezembro de 1964 fica acrescido o seguinte § 4°:
"Art. 24. ...................................................................................................
.................................................................................................................
§ 4° Nas decisões da assembléia que envolvam despesas ordinárias do condomínio, o locatário poderá votar, caso o condômino locador a ela não compareça."
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026