Art. 84
Lei do Inquilinato · Título III
Texto oficial
Art. 84. Reputam-se válidos os registros dos contratos de locação de imóveis, realizados até a data da vigência desta Lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei do Inquilinato · Título III
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026