Art. 82
Lei do Inquilinato · Título III
Texto oficial
Art. 82. O art. 3° da Lei n° 8.009, de 29 de março de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VII:
"Art. 3º ...................................................................................................
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VII - por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação."
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026