Art. 86
Lei do Inquilinato · Título III
Texto oficial
Art. 86. O art. 8° da Lei n° 4.380, de 21 de agosto de 1964 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º O sistema financeiro da habitação, destinado a facilitar e promover a construção e a aquisição da casa própria ou moradia, especialmente pelas classes de menor renda da população, será integrado."
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026