Art. 11
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo III
Seção I · Da Procuradoria-Geral de Justiça
Texto oficial
Art. 11. O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confiança, Procuradores ou Promotores de Justiça da mais elevada entrância ou categoria, por ele designados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026