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Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo III
Dos Órgãos de Administração
Seção I · Da Procuradoria-Geral de Justiça
Art. 9º
Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreir…
Art. 10
Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
Art. 11
O Procurador-Geral de Justiça poderá ter em seu Gabinete, no exercício de cargo de confian…
Seção II · Do Colégio de Procuradores de Justiça
Art. 12
O Colégio de Procuradores de Justiça é composto por todos os Procuradores de Justiça, comp…
Art. 13
Para exercer as atribuições do Colégio de Procuradores de Justiça com número superior a qu…
Seção III · Do Conselho Superior do Ministério Público
Art. 14
Lei Orgânica de cada Ministério Público disporá sobre a composição, inelegibilidade e praz…
Art. 15
Ao Conselho Superior do Ministério Público compete:
Seção IV · Da Corregedoria-Geral do Ministério Público
Art. 16
O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores, dentre…
Art. 17
A Corregedoria-Geral do Ministério Público é o órgão orientador e fiscalizador das ativida…
Art. 18
O Corregedor-Geral do Ministério Público será assessorado por Promotores de Justiça da mai…
Seção V · Das Procuradorias de Justiça
Art. 19
As Procuradorias de Justiça são órgãos de Administração do Ministério Público, com cargos…
Art. 20
Os Procuradores de Justiça das Procuradorias de Justiça civis e criminais, que oficiem jun…
Art. 21
A divisão interna dos serviços das Procuradorias de Justiça sujeitar-se-á a critérios obje…
Art. 22
À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:
Seção VI · Das Promotorias de Justiça
Art. 23
As Promotorias de Justiça são órgãos de administração do Ministério Público com pelo menos…
Art. 24
O Procurador-Geral de Justiça poderá, com a concordância do Promotor de Justiça titular, d…
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