Art. 22
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo III
Seção V · Das Procuradorias de Justiça
Texto oficial
Art. 22. À Procuradoria de Justiça compete, na forma da Lei Orgânica, dentre outras atribuições:
I - escolher o Procurador de Justiça responsável pelos serviços administrativos da Procuradoria;
II - propor ao Procurador-Geral de Justiça a escala de férias de seus integrantes;
III - solicitar ao Procurador-Geral de Justiça, em caso de licença de Procurador de Justiça ou afastamento de suas funções junto à Procuradoria de Justiça, que convoque Promotor de Justiça da mais elevada entrância ou categoria para substituí-lo.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026