Art. 30

Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo IV

Seção III · Do Conselho Superior do Ministério Público

Texto oficial
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026