Art. 30
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo IV
Seção III · Do Conselho Superior do Ministério Público
Texto oficial
Art. 30. Cabe ao Conselho Superior do Ministério Público rever o arquivamento de inquérito civil, na forma da lei.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026