Art. 5º
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo II
Seção I · Dos Órgãos de Administração
Texto oficial
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
II - o Colégio de Procuradores de Justiça;
III - o Conselho Superior do Ministério Público;
IV - a Corregedoria-Geral do Ministério Público.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026