Art. 6º
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo II
Seção I · Dos Órgãos de Administração
Texto oficial
Art. 6º São também órgãos de Administração do Ministério Público:
I - as Procuradorias de Justiça;
II - as Promotorias de Justiça.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026