Art. 7º

Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo II

Seção II · Dos Órgãos de Execução

Texto oficial
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026