Art. 7º
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo II
Seção II · Dos Órgãos de Execução
Texto oficial
Art. 7º São órgãos de execução do Ministério Público:
I - o Procurador-Geral de Justiça;
II - o Conselho Superior do Ministério Público;
III - os Procuradores de Justiça;
IV - os Promotores de Justiça.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026