Art. 8º
Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo II
Seção III · Dos Órgãos Auxiliares
Texto oficial
Art. 8º São órgãos auxiliares do Ministério Público, além de outros criados pela Lei Orgânica:
I - os Centros de Apoio Operacional;
II - a Comissão de Concurso;
III - o Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional;
IV - os órgãos de apoio administrativo;
V - os estagiários.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026