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Ministérios Públicos dos Estados · Capítulo VI
Das Garantias e Prerrogativas dos Membros do Ministério Público
Art. 38
Os membros do Ministério Público sujeitam-se a regime jurídico especial e têm as seguintes…
Art. 39
Em caso de extinção do órgão de execução, da Comarca ou mudança da sede da Promotoria de J…
Art. 40
Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Le…
Art. 41
Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, al…
Art. 42
Os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgâni…
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