Art. 18-B
Reforma Agrária · Artigos
Texto oficial
Art. 18-B. Identificada a ocupação ou a exploração de área objeto de projeto de assentamento por indivíduo que não se enquadre como beneficiário do Programa Nacional de Reforma Agrária, o ocupante será notificado para desocupação da área, nos termos estabelecidos em regulamento, sem prejuízo de eventual responsabilização nas esferas cível e penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026