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Reforma Agrária · Artigos
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Art. 1º
Esta Lei regulamenta e disciplina disposições relativas à reforma agrária, previstas no Ca…
Art. 2º
A propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desa…
Art. 2º-A
Na hipótese de fraude ou simulação de esbulho ou invasão, por parte do proprietário ou leg…
Art. 3º
(VETADO)
Art. 4º
Para os efeitos desta Lei, conceituam-se:
Art. 5º
A desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função…
Art. 6º
Considera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge…
Art. 7º
Não será passível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel que comprove e…
Art. 8º
Ter-se-á como racional e adequado o aproveitamento de imóvel rural, quando esteja oficialm…
Art. 9º
A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo gra…
Art. 10
Para efeito do que dispõe esta lei, consideram-se não aproveitáveis:
Art. 11
Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajusta…
Art. 12
Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua tot…
Art. 13
As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, prefe…
Art. 14
(VETADO).
Art. 15
(VETADO).
Art. 16
Efetuada a desapropriação, o órgão expropriante, dentro do prazo de 3 (três) anos, contado…
Art. 17
O assentamento de trabalhadores rurais deverá ser realizado em terras economicamente úteis…
Art. 18
A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domí…
Art. 18-A
Os lotes a serem distribuídos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária não poderão ter ár…
Art. 18-B
Identificada a ocupação ou a exploração de área objeto de projeto de assentamento por indi…
Art. 19
O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Naci…
Art. 19-A
Caberá ao Incra, observada a ordem de preferência de que trata o art. 19, classificar os c…
Art. 20
Não poderá ser selecionado como beneficiário dos projetos de assentamento a que se refere…
Art. 20-A
Fica o Incra autorizado a considerar beneficiário da reforma agrária quem já tenha sido as…
Art. 21
Nos instrumentos que conferem o título de domínio, concessão de uso ou CDRU, os beneficiár…
Art. 22
Constará, obrigatoriamente, dos instrumentos translativos de domínio, de concessão de uso…
Art. 22-A
As benfeitorias, reprodutivas ou não, existentes no imóvel destinado para reforma agrária…
Art. 23
O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só po…
Art. 24
As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola, das p…
Art. 25
O orçamento da União fixará, anualmente, o volume de títulos da dívida agrária e dos recur…
Art. 26
São isentas de impostos federais, estaduais e municipais, inclusive do Distrito Federal, a…
Art. 26-A
Não serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio…
Art. 26-B
Fica o Incra autorizado a regularizar a posse de lote em projeto de assentamento que tenha…
Art. 27
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 28
Revogam-se as disposições em contrário.
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