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Reforma Agrária · Artigos

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Art. 1ºEsta Lei regulamenta e disciplina disposições relativas à reforma agrária, previstas no Ca…Art. 2ºA propriedade rural que não cumprir a função social prevista no art. 9º é passível de desa…Art. 2º-ANa hipótese de fraude ou simulação de esbulho ou invasão, por parte do proprietário ou leg…Art. 3º(VETADO)Art. 4ºPara os efeitos desta Lei, conceituam-se:Art. 5ºA desapropriação por interesse social, aplicável ao imóvel rural que não cumpra sua função…Art. 6ºConsidera-se propriedade produtiva aquela que, explorada econômica e racionalmente, atinge…Art. 7ºNão será passível de desapropriação, para fins de reforma agrária, o imóvel que comprove e…Art. 8ºTer-se-á como racional e adequado o aproveitamento de imóvel rural, quando esteja oficialm…Art. 9ºA função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo gra…Art. 10Para efeito do que dispõe esta lei, consideram-se não aproveitáveis:Art. 11Os parâmetros, índices e indicadores que informam o conceito de produtividade serão ajusta…Art. 12Considera-se justa a indenização que reflita o preço atual de mercado do imóvel em sua tot…Art. 13As terras rurais de domínio da União, dos Estados e dos Municípios ficam destinadas, prefe…Art. 14(VETADO).Art. 15(VETADO).Art. 16Efetuada a desapropriação, o órgão expropriante, dentro do prazo de 3 (três) anos, contado…Art. 17O assentamento de trabalhadores rurais deverá ser realizado em terras economicamente úteis…Art. 18A distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária far-se-á por meio de títulos de domí…Art. 18-AOs lotes a serem distribuídos pelo Programa Nacional de Reforma Agrária não poderão ter ár…Art. 18-BIdentificada a ocupação ou a exploração de área objeto de projeto de assentamento por indi…Art. 19O processo de seleção de indivíduos e famílias candidatos a beneficiários do Programa Naci…Art. 19-ACaberá ao Incra, observada a ordem de preferência de que trata o art. 19, classificar os c…Art. 20Não poderá ser selecionado como beneficiário dos projetos de assentamento a que se refere…Art. 20-AFica o Incra autorizado a considerar beneficiário da reforma agrária quem já tenha sido as…Art. 21Nos instrumentos que conferem o título de domínio, concessão de uso ou CDRU, os beneficiár…Art. 22Constará, obrigatoriamente, dos instrumentos translativos de domínio, de concessão de uso…Art. 22-AAs benfeitorias, reprodutivas ou não, existentes no imóvel destinado para reforma agrária…Art. 23O estrangeiro residente no País e a pessoa jurídica autorizada a funcionar no Brasil só po…Art. 24As ações de reforma agrária devem ser compatíveis com as ações da política agrícola, das p…Art. 25O orçamento da União fixará, anualmente, o volume de títulos da dívida agrária e dos recur…Art. 26São isentas de impostos federais, estaduais e municipais, inclusive do Distrito Federal, a…Art. 26-ANão serão cobradas custas ou emolumentos para registro de títulos translativos de domínio…Art. 26-BFica o Incra autorizado a regularizar a posse de lote em projeto de assentamento que tenha…Art. 27Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 28Revogam-se as disposições em contrário.