Art. 26

Reforma Agrária · Artigos

Texto oficial
Art. 26. São isentas de impostos federais, estaduais e municipais, inclusive do Distrito Federal, as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária, bem como a transferência ao beneficiário do programa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026