Art. 1º

Assistência Social (LOAS) · Capítulo I

Texto oficial
Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026