Art. 36
Assistência Social (LOAS) · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 36. As entidades e organizações de assistência social que incorrerem em irregularidades na aplicação dos recursos que lhes foram repassados pelos poderes públicos terão a sua vinculação ao Suas cancelada, sem prejuízo de responsabilidade civil e penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026