Art. 40-C
Assistência Social (LOAS) · Capítulo VI
Texto oficial
Art. 40-C. Os eventuais débitos do beneficiário decorrentes de recebimento irregular do benefício de prestação continuada ou do auxílio-inclusão poderão ser consignados no valor mensal desses benefícios, nos termos do regulamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026