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Assistência Social (LOAS) · Capítulo V
Do Financiamento da Assistência Social
Art. 27
Fica o Fundo Nacional de Ação Comunitária - Funac, instituído pelo Decreto nº 91.970, de 2…
Art. 28
O financiamento dos benefícios, serviços, programas e projetos estabelecidos nesta Lei far…
Art. 28-A
Artigo acrescido pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001, e revogado pela Medida Provisória nº 852, de 21/9/2018, convertida na Lei nº 13.813, de 9/4/2019
Art. 29
Os recursos de responsabilidade da União destinados à assistência social serão automaticam…
Art. 30
É condição para os repasses, aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal, dos recurs…
Art. 30-A
O cofinanciamento dos serviços, programas, projetos e benefícios eventuais, no que couber,…
Art. 30-B
Caberá ao ente federado responsável pela utilização dos recursos do respectivo Fundo de As…
Art. 30-C
A utilização dos recursos federais descentralizados para os fundos de assistência social d…
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