Art. 2º-A

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo I · Da Atividade de Advocacia

Texto oficial
Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026