Art. 2º-A
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I
Capítulo I · Da Atividade de Advocacia
Texto oficial
Art. 2º-A. O advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídicas, no âmbito dos Poderes da República.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026