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Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Da Advocacia

Capítulo I · Da Atividade de Advocacia

Art. 1ºSão atividades privativas de advocacia:Art. 2ºO advogado é indispensável à administração da justiça.Art. 2º-AO advogado pode contribuir com o processo legislativo e com a elaboração de normas jurídic…Art. 3ºO exercício da atividade de advocacia no território brasileiro e a denominação de advogado…Art. 3º-AOs serviços profissionais de advogado são, por sua natureza, técnicos e singulares, quando…Art. 4ºSão nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem pr…Art. 5ºO advogado postula, em juízo ou fora dele, fazendo prova do mandato.

Capítulo II · Dos Direitos do Advogado

Art. 6ºNão há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrados e membros do Ministério Pú…Art. 7ºSão direitos do advogado:Art. 7º-ASão direitos da advogada:Art. 7º-BConstitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III,…

Capítulo III · Da Inscrição

Art. 8ºPara inscrição como advogado é necessário:Art. 9ºPara inscrição como estagiário é necessário:Art. 10A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território…Art. 11Cancela-se a inscrição do profissional que:Art. 12Licencia-se o profissional que:Art. 13O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso o…Art. 14É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinado…

Capítulo IV · Da Sociedade de Advogados

Art. 15Os advogados podem reunir-se em sociedade simples de prestação de serviços de advocacia ou…Art. 16Não são admitidas a registro nem podem funcionar todas as espécies de sociedades de advoga…Art. 17Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subs…Art. 17-AO advogado poderá associar-se a uma ou mais sociedades de advogados ou sociedades unipesso…Art. 17-BA associação de que trata o art. 17-A desta Lei dar-se-á por meio de pactuação de contrato…

Capítulo V · Do Advogado Empregado

Art. 18A relação de emprego, na qualidade de advogado, não retira a isenção técnica nem reduz a i…Art. 19O salário mínimo profissional do advogado será fixado em sentença normativa, salvo se ajus…Art. 20A jornada de trabalho do advogado empregado, quando prestar serviço para empresas, não pod…Art. 21Nas causas em que for parte o empregador, ou pessoa por este representada, os honorários d…

Capítulo VI · Dos Honorários Advocatícios

Art. 22A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários…Art. 22-AFica permitida a dedução de honorários advocatícios contratuais dos valores acrescidos, a…Art. 23Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advog…Art. 24O ato judicial que fixar ou arbitrar honorários e o contrato escrito que os estipular são…Art. 24-ANo caso de bloqueio universal do patrimônio do cliente por decisão judicial, garantir-se-á…Art. 25Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:Art. 25-APrescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advoga…Art. 26O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a interv…

Capítulo VII · Das Incompatibilidades e Impedimentos

Art. 27A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do e…Art. 28A advocacia é incompatível, mesmo em causa própria, com as seguintes atividades:Art. 29Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídic…Art. 30São impedidos de exercer a advocacia:

Capítulo VIII · Da Ética do Advogado

Art. 31O advogado deve proceder de forma que o torne merecedor de respeito e que contribua para o…Art. 32O advogado é responsável pelos atos que, no exercício profissional, praticar com dolo ou c…Art. 33O advogado obriga-se a cumprir rigorosamente os deveres consignados no Código de Ética e D…

Capítulo IX · Das Infrações e Sanções Disciplinares

Art. 34Constitui infração disciplinar:Art. 35As sanções disciplinares consistem em:Art. 36A censura é aplicável nos casos de:Art. 37A suspensão é aplicável nos casos de:Art. 38A exclusão é aplicável nos casos de:Art. 39A multa, variável entre o mínimo correspondente ao valor de uma anuidade e o máximo de seu…Art. 40Na aplicação das sanções disciplinares, são consideradas, para fins de atenuação, as segui…Art. 41É permitido ao que tenha sofrido qualquer sanção disciplinar requerer, um ano após seu cum…Art. 42Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções discip…Art. 43A pretensão à punibilidade das infrações disciplinares prescreve em cinco anos, contados d…