Art. 23

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo VI · Dos Honorários Advocatícios

Texto oficial
Art. 23. Os honorários incluídos na condenação, por arbitramento ou sucumbência, pertencem ao advogado, tendo este direito autônomo para executar a sentença nesta parte, podendo requerer que o precatório, quando necessário, seja expedido em seu favor.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026