Art. 27

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo VII · Das Incompatibilidades e Impedimentos

Texto oficial
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026