Art. 27
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I
Capítulo VII · Das Incompatibilidades e Impedimentos
Texto oficial
Art. 27. A incompatibilidade determina a proibição total, e o impedimento, a proibição parcial do exercício da advocacia.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026