Art. 26
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I
Capítulo VI · Dos Honorários Advocatícios
Texto oficial
Art. 26. O advogado substabelecido, com reserva de poderes, não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento.
Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo não se aplica na hipótese de o advogado substabelecido, com reservas de poderes, possuir contrato celebrado com o cliente.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026