Art. 25-A
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I
Capítulo VI · Dos Honorários Advocatícios
Texto oficial
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026