Art. 25-A

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo VI · Dos Honorários Advocatícios

Texto oficial
Art. 25-A. Prescreve em cinco anos a ação de prestação de contas pelas quantias recebidas pelo advogado de seu cliente, ou de terceiros por conta dele (art. 34, XXI).

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026