Art. 25

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo VI · Dos Honorários Advocatícios

Texto oficial
Art. 25. Prescreve em cinco anos a ação de cobrança de honorários de advogado, contado o prazo:
I - do vencimento do contrato, se houver;
II - do trânsito em julgado da decisão que os fixar;
III - da ultimação do serviço extrajudicial;
IV - da desistência ou transação;
V - da renúncia ou revogação do mandato.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026