Art. 13

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo III · Da Inscrição

Texto oficial
Art. 13. O documento de identidade profissional, na forma prevista no regulamento geral, é de uso obrigatório no exercício da atividade de advogado ou de estagiário e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026