Art. 14

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo III · Da Inscrição

Texto oficial
Art. 14. É obrigatória a indicação do nome e do número de inscrição em todos os documentos assinados pelo advogado, no exercício de sua atividade.
Parágrafo único. É vedado anunciar ou divulgar qualquer atividade relacionada com o exercício da advocacia ou o uso da expressão escritório de advocacia, sem indicação expressa do nome e do número de inscrição dos advogados que o integrem ou o número de registro da sociedade de advogados na OAB.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026