Art. 17

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo IV · Da Sociedade de Advogados

Texto oficial
Art. 17. Além da sociedade, o sócio e o titular da sociedade individual de advocacia respondem subsidiária e ilimitadamente pelos danos causados aos clientes por ação ou omissão no exercício da advocacia, sem prejuízo da responsabilidade disciplinar em que possam incorrer.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026