Art. 42
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I
Capítulo IX · Das Infrações e Sanções Disciplinares
Texto oficial
Art. 42. Fica impedido de exercer o mandato o profissional a quem forem aplicadas as sanções disciplinares de suspensão ou exclusão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026