Art. 7º-B

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título I

Capítulo II · Dos Direitos do Advogado

Texto oficial
Art. 7º-B. Constitui crime violar direito ou prerrogativa de advogado previstos nos incisos II, III, IV e V do caput do art. 7º desta Lei: (A Lei nº 13.869, de 5/9/2019, foi publicada no DOU Edição Extra de 5/9/2019, em vigor 120 dias após a publicação)
Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa. (A Lei nº 13.869, de 5/9/2019, foi publicada no DOU Edição Extra de 5/9/2019, em vigor 120 dias após a publicação)

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026