Art. 52
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título II
Capítulo II · Do Conselho Federal
Texto oficial
Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026