Art. 52

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título II

Capítulo II · Do Conselho Federal

Texto oficial
Art. 52. Os presidentes dos Conselhos Seccionais, nas sessões do Conselho Federal, têm lugar reservado junto à delegação respectiva e direito somente a voz.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026