Art. 59
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título II
Capítulo III · Do Conselho Seccional
Texto oficial
Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026