Art. 59

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título II

Capítulo III · Do Conselho Seccional

Texto oficial
Art. 59. A diretoria do Conselho Seccional tem composição idêntica e atribuições equivalentes às do Conselho Federal, na forma do regimento interno daquele.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026