Art. 68
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título III
Capítulo I · Disposições Gerais
Texto oficial
Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026