Art. 68

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título III

Capítulo I · Disposições Gerais

Texto oficial
Art. 68. Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regras da legislação processual penal comum e, aos demais processos, as regras gerais do procedimento administrativo comum e da legislação processual civil, nessa ordem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026