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Estatuto da Advocacia e da OAB · Título III

Do Processo na Oab

Capítulo I · Disposições Gerais

Art. 68Salvo disposição em contrário, aplicam-se subsidiariamente ao processo disciplinar as regr…Art. 69Todos os prazos necessários à manifestação de advogados, estagiários e terceiros, nos proc…

Capítulo II · Do Processo Disciplinar

Art. 70O poder de punir disciplinarmente os inscritos na OAB compete exclusivamente ao Conselho S…Art. 71A jurisdição disciplinar não exclui a comum e, quando o fato constituir crime ou contraven…Art. 72O processo disciplinar instaura-se de ofício ou mediante representação de qualquer autorid…Art. 73Recebida a representação, o Presidente deve designar relator, a quem compete a instrução d…Art. 74O Conselho Seccional pode adotar as medidas administrativas e judiciais pertinentes, objet…

Capítulo III · Dos Recursos

Art. 75Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelo Conselho…Art. 76Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pel…Art. 77Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e se…