Art. 76

Estatuto da Advocacia e da OAB · Título III

Capítulo III · Dos Recursos

Texto oficial
Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026