Art. 76
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título III
Capítulo III · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 76. Cabe recurso ao Conselho Seccional de todas as decisões proferidas por seu Presidente, pelo Tribunal de Ética e Disciplina, ou pela diretoria da Subseção ou da Caixa de Assistência dos Advogados.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026