Art. 77
Estatuto da Advocacia e da OAB · Título III
Capítulo III · Dos Recursos
Texto oficial
Art. 77. Todos os recursos têm efeito suspensivo, exceto quando tratarem de eleições (arts. 63 e seguintes), de suspensão preventiva decidida pelo Tribunal de Ética e Disciplina, e de cancelamento da inscrição obtida com falsa prova.
Parágrafo único. O regulamento geral disciplina o cabimento de recursos específicos, no âmbito de cada órgão julgador.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026